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Capítulo I 
Da Associação e Seus Fins


Art. 1° - A Associação Gaúcha de Pesca com Iscas Artificiais - "AGAPIA", fundada em 30 de Junho de 1994, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter cultural, de personalidade jurídica definida, com sede e foro na cidade de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, tem por finalidade: 

a. reunir um quadro associativo composto de adeptos da pesca com isca artificial, visando preservar e estimular a Ecologia promovendo cursos, palestras, simpósios, sobre temas relacionados com o conservacionismo, a fauna aquática e o ecossistema; 
b. difundir a ética da pesca amadora; 
c. colaborar com os órgãos oficiais e outras entidades dedicadas a proteção do meio-ambiente; 
d. estreitar o relacionamento com entidades co-irmãs, visando o aprimoramento do patrimônio cultural; e 
e. promover cursos e torneios específicos às diversas modalidades de pesca com isca artificial;


Art. 2° - A "AGAPIA" terá duração ilimitada e sua dissolução só poderá ocorrer por decisão da Assembléia Geral especialmente convocada e da qual participem no mínimo, dois terços dos associados e pela maioria absoluta dos votos. 

Art. 3° - Em caso de dissolução, seu Patrimônio Social reverterá a uma entidade educacional ou assistencial do Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 4° - Não é permitido o voto por procuração. 
 

Capítulo II 
Dos Sócios, Suas Categorias, Admissão e Exclusão


Art. 5º - O quadro social da "AGAPIA" é composto por duas categorias: 

a. fundadores: e 
b. contribuintes.


Art. 6º - São sócios Fundadores os que assinaram a Ata de Fundação. 

Art. 7º - São sócios Contribuintes os que ingressarem após a Fundação. 

Art. 8º - A admissão de sócio contribuinte será feita mediante a apresentação de proposta assinada pelo candidato e por dois sócios em pleno gozo de seus direitos, da qual constarão: nome, filiação, idade, nacionalidade, estado civil, identidade, endereço, profissão e nome(s) do(s) dependente(s). 
§ Único - a proposta deverá ser aprovada pela maioria dos membros da Diretoria, em reunião ordinária. 

Art. 9º - Os sócios estarão sujeitos às penas de censura, suspensão e exclusão. 
§ 1 - as duas primeiras serão aplicadas pela diretoria e a última pela Assembléia Geral, cabendo em todos os casos, recurso da decisão dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da aplicação da pena; 
§ 2 - a pena de censura será aplicada aos sócios que tiverem comportamento indevido nas dependências ocupadas pela Associação; 
§ 3 - a pena de suspensão será aplicada aos que reincidirem no parágrafo anterior; 
§ 4 - a pena de exclusão será aplicada nos casos de delito grave, à juízo da Assembléia Geral. 
 

Capítulo III 
Dos Direitos e Deveres dos Sócios


Art. 10° - São Direitos dos Sócios: 

a. freqüentar a sede social acompanhados ou não de seus familiares; 
b. tomar parte nas festividades, concursos e outros eventos promovidos pela "AGAPIA"; 
c. votar e ser votado; 
d. participar das assembléias; e 
e. propor novos sócios;

Art. 11° - São Deveres dos Sócios: 

a. cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno; 
b. acatar as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria; 
c. respeitar os Diretores no exercício de suas funções; 
d. comunicar à Diretoria as irregularidades que venha a observar no andamento dos serviços internos; 
e. comunicar à Diretoria sobre fatos de seu conhecimento, lesivos a Ecologia e ao Meio Ambiente; 
f. comparecer às Assembléias; e 
g. comunicar por escrito, quando não mais queira fazer parte do quadro social.

Art. 12º - Os sócios não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade. 

Art. 13º - Os sócios ficam sujeitos às seguintes contribuições: 

a. jóia, no ato da admissão; 
b. taxa de manutenção; 
c. taxa de participação, devida por ocasião dos concursos, torneios, etc...,promovidos pela "AGAPIA", quando houver premiação em troféus, medalhas, etc...

 

Art. 14º - A falta de pagamento da taxa de manutenção por período superior a 01 (um) ano, implica no desligamento do sócio do quadro social. 

Art. 15º - Os valores das contribuições serão fixados pela Diretoria. 
 

Capítulo IV 
Da Administração


Art. 16º - A "AGAPIA" será administrada através dos seguintes órgãos: 

a. Assembléia Geral; 
b. Diretoria; e 
c. Conselho Fiscal.

 

Art. 17º - A Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária, e reunir-se-á da seguinte forma: 
ORDINÁRIA - de dois em dois anos, para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente e do Conselho Fiscal; 
EXTRAORDINÁRIA - quando necessária, convocada pelo Presidente ou um grupo de sócios igual a um terço do total do quadro social com direito à voto, à juízo do Conselho Fiscal. 

Art. 18º - As Assembléias serão convocadas para reunir-se com 10 (dez) dias, no mínimo, de antecedência. 

Art. 19º - As Assembléias funcionarão em primeira convocação com a presença da maioria dos sócios, e com qualquer número, meia hora após. 

Art. 20º - A Diretoria é o órgão executivo da "AGAPIA", auxiliada por Comissões que poderão criar, conforme disposto pelo Regimento Interno. 

Art. 21º - A Diretoria será formada a convite do Presidente e será comporta dos seguintes membros: 

-- PRESIDENTE; 
-- VICE-PRESIDENTE; 
-- DIRETOR ADMINISTRATIVO; 
-- DIRETOR SOCIAL; e 
-- DIRETOR TÉCNICO. 


Art. 22º - O exercício dos cargos da Diretoria é honorífico. 

Art. 23º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Presidente. 

Art. 24º - Os cargos preenchidos à convite do Presidente, poderão ser substituídos em qualquer época quando considerado conveniente aos interesses da Associação. 

Art. 25º - Compete a Diretoria: 

a. elaborar o Regimento Interno e realizar alterações em seu conteúdo, quando conveniente ao andamento dos serviços internos; 
b. administrar técnica e socialmente a Associação; 
c. elaborar o Orçamento da Associação; 
d. propor alterações ou a reforma do Estatuto; e 
e. cumprir as decisões da Assembléia Geral.


Art. 26º - A Diretoria poderá propor à Assembléia Geral a concessão do título de "BENEMÉRITO DA AGAPIA" a pessoas ou entidades que contribuírem de maneira relevante para o engrandecimento da Associação, ou que, pela sua atuação na comunidade em prol da Ecologia e da Pesca Amadora, se façam merecedoras dessa honraria. 
§ - Único - a posse deste título dá ao homenageado, o direito de freqüentar a sede social e participar das festividades e outros eventos semelhantes promovidos pela Associação. 

Art. 27º - O Conselho Fiscal compõem-se de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes eleitos pela Assembléia Geral. 

Art. 28º - Compete ao Conselho Fiscal: 

a. examinar as contas da Diretoria e emitir parecer conclusivo sobre as mesma; e 
b. apreciar pedido de convocação de Assembléia Geral Extraordinária que lhe for dirigido, emitindo parecer conclusivo.

 

Art. 29º - Compete ao Presidente: 

a. representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e nas suas relações com terceiros, podendo, inclusive, constituir procurador; 
b. convocar a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
c. assinar juntamente com o Diretor Administrativo, documentos relativos a transações bancárias, relatórios, balancetes, balanço geral, o expediente externo, a correspondência e os atos administrativos internos; 
d. autorizar despesas até o limite estipulado pelo Conselho Fiscal, sem prévia autorização da Diretoria; 
e. declarar a vacância de cargos de Diretor, na forma do Estatuto; 
f. exercer o voto de desempate nas decisões da Diretoria; 
g. presidir a Diretora e a instalação da Assembléia Geral, passando a Presidência desta ao associado indicado pela mesma; e 
h. resolver os casos de urgência que ocorrem, dando ciência à Diretoria na próxima reunião.

 

Art. 30º - Ao Vice-Presidente compete: 

a. substituir, temporariamente, o Presidente nos seus impedimentos de curto prazo; 
b. assumir, definitivamente, a Presidência da Associação, no caso de vacância da mesma.

§ - Único - no caso de vacância da Presidência , até 06 (seis) meses antes do término do mandato, a Assembléia Geral elegerá um novo Vice-Presidente. Após este prazo o Diretor Social assumirá a vice-presidência. 

Art. 31º - Ao Diretor Administrativo compete: 

a. orientar os trabalhos de Secretária; 
b. redigir a correspondência e assiná-la juntamente com o Presidente; 
c. lavrar as Atas das reuniões de Diretoria; 
d. organizar o Arquivo Social; 
e. receber as rendas da Associação e tê-las sob sua guarda e responsabilidade, recolhendo-as a estabelecimento bancário a critério da Diretoria; 
f. manter em ordem os livros da Tesouraria, apresentando, balancetes trimestrais e o Balanço Geral e o relatório de Prestação de Contas da Diretoria; 
g. efetuar os pagamentos autorizados; 
h. assinar juntamente com o Presidente os documentos bancários; e 
i. ter sob sua guarda e controle o Livro do Tombamento do Patrimônio.

 

Art. 32º - Ao Diretor Social compete: 

a. administrar a sede social; e 
b. elaborar o programa de festividades da Associação.

 

Art. 33º - Ao Diretor Técnico compete: 

a. organizar o Calendário de atividades esportivas, supervisioná-las e efetuar o encerramento das mesmas; e 
b. superintender os eventos relacionados com a finalidade da Associação no Art. 1º , alínea "a".

 

Capítulo V 
Das Disposições Transitórias


Art. 34º - O patrimônio da Associação poderá ser onerado total ou parcialmente, por decisão da Assembléia Geral, conforme o disposto no Art. 2º. 

Art. 35º - Este Estatuto somente poderá ser modificado depois de decorridos 02 (dois) anos de sua aprovação, por Assembléia Geral especialmente convocada com a presença mínima de dois terços dos associados e com a maioria absoluta dos votos. 

Art. 36º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ou pela Assembléia Geral, conforme o caso. 

Art. 37° - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação. 
 

Caxias do Sul, 30 de Junho de 1994.

Estatutos

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